Por Lorena Molter
Comunicação CFC/Apex
O Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRCAM), em parceria com o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Amazonas (Sescon/AM), realiza uma campanha de apoio aos contadores amazonenses que estão com Covid-19 e aos seus familiares. O Sistema CFC/CRCs, o Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Academia de Ciências Contábeis do Amazonas (ACCAM) e a Associação dos Peritos Contadores do Estado do Amazonas (APC/AM) também apoiam a iniciativa.
A presidente do CRCAM, contadora Joseny Gusmão da Silva, explica como será o trabalho. “Estamos fazendo uma ação para arrecadar EPIs, fraldas geriátricas, alimentos, materiais de higiene, entre outras necessidades”, esclarece. Os interessados em ajudar podem entregar esses produtos na sede do CRCAM, que será um dos pontos de coleta. A organização está localizada na Rua dos Japoneses, n.º 27, Parque 10 de Novembro. Outra opção é a solicitação da visita de um dos membros do CRCAM ou do Sescon/AM, que irá até a residência daqueles que quiserem fazer doações. Nesse caso, basta ligar para (92) 98444–6779 ou para (92) 99146–8517 e fazer o agendamento. …
A malha do IRPF da Receita Federal realiza o cruzamento de informações de diversas fontes a fim de conferir as informações declaradas no imposto de renda.
Quando o contribuinte realiza um lançamento divergente das declarações de outras instituições que transmitiram suas informações financeiras à RFB, a declaração do imposto de renda é retida em malha.
A partir do mês de Janeiro a pessoa que teve sua declaração retida e não concordar com os valores lançados, poderá apresentar sua impugnação (defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.
O sistema utilizado para realizar este procedimento é chamado de e-Defesa e serve para preencher o formulário de impugnação. …
O Ministério da Economia publicou nesta quarta-feira dia 13, a Portaria nº 396 de 11 de Janeiro de 2021, que dispõe sobre as situações incompatíveis, por sua natureza, com a fiscalização orientadora das microempresas e empresas de pequeno porte.
O dispositivo visa endurecer a fiscalização e as medidas a serem tomadas nos casos previstos pela portaria, a fim de inibir abusos e excessos por parte das empresas.
Na legislação trabalhista é previsto a possibilidade da fiscalização ter um caráter educativo, com orientações, ao invés de punições em uma primeira visita do auditor fiscal.
Por exemplo, em uma situação irregular de trabalho, por falta de algum registro obrigatório, o fiscal pode em um primeiro momento apenas advertir a empresa para que ela tome as providências necessárias e se regularize, em uma segunda visita o agente volta ao local de trabalho, a fim de averiguar se as exigências foram cumpridas e determinar se a companhia será autuada. …
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.
1 — EMPRESAS EM ATIVIDADE
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2021, até o último dia útil (29/01/2021). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2021.
2 — EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31/12/2020) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2021). Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então. …
Ainda dá tempo: até 31 de dezembro, micros e pequenos negócios e Microempreendedores Individuais (MEIs) podem buscar empréstimos para reforçar o fluxo de caixa nesse fim de ano de pandemia com a linha do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito, na modalidade garantia de recebíveis (Peac-Maquininhas).
A linha com recursos do BNDES, voltada a negócios que faturam até R$ 4,8 milhões anuais, tem juros de 6% ao ano e 36 meses para pagar (carência de seis meses inclusa), com limite máximo de R$ 50 mil. …
O Micro Empreendedor Individual, mais conhecido como MEI, é um tipo de regime especial para regularização de pequenos negócios e algumas atividades específicas.
Este regime possui algumas limitações como número de funcionários, não é toda atividade que pode fazer opção por ele, a quantidade de estabelecimentos também é limitada, enfim existem inúmeras vedações, mas a mais comentada é referente ao faturamento do MEI.
Em regra o MEI pode faturar até R$ 81 mil ao ano ou R$ 6.750,00 por mês, no ano inicial de suas atividades.
Contudo não é só ao faturamento que o MEI deve ter atenção, as compras também são um ponto de importância. …
O Banco do Brasil é o primeiro dos agentes arrecadadores a incorporar o PIX ao serviço de arrecadação prestado ao Governo Federal, serviço que está sob a gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Com essa evolução, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), principal documento de arrecadação do Governo Federal, passará a ter um QR Code que permitirá o pagamento pelo PIX.
Nesta primeira fase, poderão pagar o Darf pelo PIX apenas as empresas obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Ainda neste mês de dezembro/2020, a Receita Federal pretende incorporar o QR Code do PIX ao Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), utilizado por todos os empregadores domésticos, envolvendo cerca de um milhão de pagamentos todos os meses. No início de janeiro de 2021, o QR Code do PIX será incorporado também ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), facilitando os 9 milhões de pagamentos feitos mensalmente por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais. …
Por meio da Resolução CFM nº 2.280/2020, o Conselho Federal de Medicina está concedendo desconto de 80% na anuidade de 2021, que são devidas aos conselhos regionais da classe médica.
A partir deste mês as empresas que se enquadrarem nos critérios estabelecidos na referida resolução, poderão solicitar o desconto na anuidade do ano que vem.
Os critérios para fazer jus ao desconto são:
1. A empresa deve ser composta por no máximo dois sócios;
2. O capital social deve ser enquadrado dentro da primeira faixa de valor estabelecida pelo conselho regional;
3. A pessoa jurídica deve ser constituída exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares, feito em seu próprio…
Entra em vigor, neste mês, a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, que trata da habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior, bem como as regras para credenciamento de responsáveis e representantes nos sistemas informatizados do órgão.
Com o intuito de diminuir a burocracia e facilitar o fluxo de mercadorias, a habilitação passa a ser concedida, via de regra, de forma automática, através do sistema Habilita, localizado no Portal Único do Comércio Exterior; e as pessoas físicas passam a ser dispensadas de habilitação.
Outra mudança significativa foi a dilatação do prazo de desabilitação automática por inatividade, que passou de seis meses para 12 meses. Caso a desabilitação ocorra, o interessado pode pedir a habilitação automaticamente através do sistema Habilita. …
Em agosto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), editou uma medida para criar propostas destinadas à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor.
A transação tributária consiste em um acordo que o contribuinte realiza com a PGFN para parcelar as suas dívidas que estejam em processo de cobrança pelo órgão.
Porém é preciso estar atento, pois essa modalidade está disponível para adesão, no portal REGULARIZE, até o dia 29 de dezembro.
O valor total da dívida por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Além disso, os débitos devem estar inscritos em dívida ativa da União há mais de um ano, sem constar anotação atual de suspensão de exigibilidade ou garantia. Também estão aptos à transação débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial. …