Ações tributárias em favor dos contribuintes permitem a recuperação financeira de créditos tributários.

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Um levantamento feito pela Fazenda Nacional este ano apontou que R$ 142,56 bilhões podem ser recuperados pelos contribuintes em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) julgadas ao longo do ano.

Esta conta considera a devolução do dinheiro apenas dos últimos cinco anos e contabiliza somente os valores de ações judiciais em andamento, em resumo, esse valor ainda pode ser maior.

Um dos casos está relacionado ao PIS e Cofins sobre perda de valor de máquinas (depreciação de ativo imobilizado).

Em julho deste ano, o STF decidiu que as empresas têm direito aos créditos sobre equipamentos adquiridos antes de 2004, derrubando o impedimento previsto na Lei №10.864 do mesmo ano.

O tema diz respeito há fatos que ocorreram há mais de 15 anos, portanto não é possível mais recorrer à Justiça.

Apesar da limitação temporal, a decisão coloca um ponto final em grande número de processos que estavam em andamento de empresas que buscavam pleitear a recuperação dos valores de PIS e COFINS sobre essas depreciações, só neste tipo de ação foram obtidos aproximadamente R$ 32 bilhões pelos contribuintes, segundo a apuração da Fazenda.

Outros R$ 6,6 bilhões foram recuperados em ações contra a contribuição previdenciária patronal (CPP) sobre o salário-maternidade.

Em agosto deste ano, o STF julgou inconstitucional a incidência do tributo sobre essas verbas, criando parâmetros para a resolução de cerca de 7 mil processos semelhantes.

A decisão ainda não deve ser aplicada no cotidiano das relações trabalhistas pois não possui trânsito em julgado.

Mas, por outro lado, essa decisão abre precedentes para que as empresas possam ingressar com ações com a finalidade de pleitear a restituição dos valores recolhidos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Caso contrário, o prazo só terá início quando ocorrer o trânsito em julgado.

Ainda sim, a decisão que obteve o maior volume de recuperação financeira pelos contribuintes foi referente à imunidade de exportação no Simples Nacional: R$ 95,38 bilhões.

Em maio o STF concluiu que os contribuintes optantes do Simples Nacional têm direito às imunidades tributárias previstas na Constituição, com exceção de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição sobre o salário (PIS) .

As imunidades se referem às receitas decorrentes de exportação nas operações de venda de produtos industrializados.

Os R$ 142,56 bilhões recuperados até agosto incluem, também, R$ 5,18 bilhões da restituição de PIS e Cofins, de acordo com decisão da Corte em julho e R$ 3,4 bilhões das contribuições sociais incidentes sobre as receitas oriundas de exportação intermediada por empresas comerciais exportadoras (“trading companies”).

O processo julgado em fevereiro decidiu que tais intermediárias têm direito à imunidade tributária, o que garante condições de competitividade dos produtos nacionais no cenário global.

Esses julgamentos reforçam a importância de um bom planejamento tributário.

Em um mercado competitivo buscar direito ao que já foi conquistado é importante para que a empresa tenha equilíbrio e a disponibilidade necessária para realizar os seus investimentos.

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