Distribuição de lucros no Simples Nacional
Hoje falaremos sobre um item importante para qualquer empresa, a distribuição de lucros!
Você já deve ter ouvido falar que a distribuição de lucros de uma empresa é isenta de imposto de renda, mas será que esta informação é no todo verdadeira?
Quando se fala em rendimentos da pessoa jurídica o sócio ou empresário tendem a pensar na distribuição de lucros, muitas vezes acreditam que por possuírem um CNPJ vinculado ao seu CPF não possuem problemas com a justificativa de seus rendimentos, pois possuem direito a retirada de lucros da empresa, mas isso é suficiente?
A distribuição de lucros no Brasil não deve ser oferecida a tributação de imposto de renda, isso é verdade, mas o que é o lucro? O lucro é o que a empresa fatura? Minha empresa emite nota fiscal então o valor das notas pode ser distribuído livremente?
Não é bem por aí que as coisas funcionam, primeiro o que o empresário tem que ter em mente é que para ele distribuir o tão esperado lucro, ele deve apurá-lo.
Afinal não há como distribuir um valor que não se sabe o seu montante.
Segundo o art. 10 da lei 9.249 de 1995 os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de Janeiro de 1996 não ficarão sujeitos a incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário.
Note que o lucro ou dividendo devem ser calculados com base nos resultados apurados, ou seja trocando em miúdos os lucros ou dividendos precisam ser calculados antes de ser distribuídos.
Ora é uma simples questão de comprovação, posso distribuir lucro isento? Sim, mas quanto? Não é todo faturamento da empresa que é considerado lucro, de uma forma bem simplista o lucro de uma empresa seria determinado pela seguinte equação:
Receita menos Tributos menos Custos menos Despesas = Lucro
Porém não é algo tão simples assim, para se chegar no resultado desejado: o lucro. É necessário que a contabilidade da empresa seja realizada por um contador credenciado, que irá fazer este “cálculo” utilizando-se das normas brasileiras de contabilidade (NBC) expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), sendo assim o resultado desta contabilidade que gerará livros contábeis, balancetes, balanços e etc, serão base para que este lucro seja comprovado para a Receita Federal e assim você possa distribuir seu lucro sem a incidência de imposto de renda.
Mas você deve estar pensando: “eu não posso usufruir do que a minha empresa gera sem ter uma contabilidade?”.
Se você pretende extrair 100% do que a sua empresa pode lhe proporcionar, nesse caso a resposta é não.
Mas existe sim uma possibilidade de distribuição de lucros, sem a correta apresentação da contabilidade, porém se trata de uma distribuição limitada.
Vamos usar como exemplo as pessoas jurídicas que são optantes pelo Simples Nacional.
No parágrafo 1º do art. 14 da LC 123 de 2006 é determinado valor do lucro que pode ser distribuído aos sócios e empresários sem a necessidade de comprová-los mediante a contabilidade.
O valor do lucro determinado em nossa legislação se restringe aos mesmos percentuais de presunção definidos para apuração do lucro presumido e real por estimativa, sendo eles:
- 8% da Receita Bruta, para o comércio;
- 1,6% da Receita Bruta, para revendedores de combustíveis derivados do petróleo;
- 16% da Receita Bruta, para o serviço de transporte de pessoas;
Ainda sim, após a aplicação de tais percentuais sobre a receita bruta da empresa, é necessário excluir o valor do Imposto de Renda apurado no Simples Nacional para que se chegue ao correto valor a distribuir sem a isenção de imposto de renda.
As empresas podem distribuir mais do que estes percentuais, porém para isso é necessário realizar a contabilidade da empresa para comprovar um lucro superior ao estipulado na legislação.
Cabe ressaltar que caso o contribuinte não faça contabilidade ou faça de uma forma errada, e distribua valores superiores ao estipulado em lei, a diferença ficará sujeita ao imposto de renda retido na fonte a tabela do IRRF vigente à época.
Busque um contador para ficar por dentro do assunto, é muito importante que a sua contabilidade esteja perfeita e organizada para que possa distribuir o lucro verdadeiro da sua empresa e não ficar sujeito as limitações impostas na legislação.
Fonte: Art. 15 da Lei nº 9.249 de 26 de Dezembro de 1995, Art. 14 da Lei complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 e art. 145 da Resolução CGSN nº 140 de 22 de Maio de 2018.