Distribuição de renda dos sócios

A distribuição de renda dos sócios é um momento que deve ser bem planejado e bem pensado pelos integrantes da empresa.
Um negócio precisa ter o seu capital de giro e reservas próprias para suportar períodos difíceis que podem acontecer, a exemplo da pandemia deste ano de 2020.
Além desta situação é importante que os sócios também avaliem a questão tributária de sua distribuição, afinal existem mais de uma forma para se realizar os pagamentos e cada um possui característica tributárias diferentes, vejamos:
Pró-labore — Esse método de pagamento dos sócios constitui em definir um salário para aqueles que efetivamente trabalham na administração do negócio, possui incidência de INSS e Imposto de Renda, o valor definido nesta modalidade irá computar como tempo de contribuição para aposentadoria entre outros benefícios do INSS para o sócio que o recebe.
Distribuição de lucros — O lucro de uma empresa representa o resultado positivo de toda operação, basicamente consiste na conta matemática de Receita Bruta menos custos e despesas do negócio, segundo a legislação esse tipo de pagamento não é tributado pelo INSS e Imposto de renda na pessoa física, também não configura base para nenhum benefício de INSS.
Juros sobre capital próprio — Esse tipo de pagamento se refere uma remuneração/rendimento sobre o capital que os sócios disponibilizam para a empresa, porém seu cálculo não é tão simples quanto parece, existe uma limitação de sua distribuição que deve ser calculada antes de se fazer o pagamento, o juros sobre capital próprio ou JSCP como é conhecido, é tributado pelo imposto de renda com alíquota de 15% e deve ser retido pela empresa de forma exclusiva na fonte.
Cada tipo de distribuição possui uma característica diferente, tanto tributária como jurídica, portanto é preciso analisar a situação de cada empresa antes de se dizer qual é a melhor forma de distribuir o rendimento.
Não devemos pensar apenas nos tributos, existem outros fatores que podem fazer a diferença para os sócios na hora de realizar a distribuição.
Porém, em alguns casos, ainda é possível realizar um planejamento tributário no momento da distribuição visando o pagamento de um tributo mais adequado a situação dos sócios.
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