eSocial simplificado!
Novo sistema do eSocial substituirá o atual a partir do ano que vem e segue premissas de modernização, simplificação e respeito aos investimentos já feitos pelas empresas e profissionais.
Na última sexta-feira (23), foram publicadas as Portarias Conjuntas nº 76 e 77, que criaram um novo leiaute simplificado para a escrituração das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais e reformularam também o cronograma de implantação.
Previsto na Lei nº 13.874 de 2019, o eSocial Simplificado entrará em operação a partir de 2021, concedendo um prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.
O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades:
- Redução do número de eventos e de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações constantes em outras bases de dados do Governo;
- Flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações, nos moldes da DIRPF (a maioria das pendências geram alertas, mas não impedem o envio das informações);
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- O eSocial Simplificado substituirá 13 obrigações acessórias enviadas para os diversos órgãos previdenciários, trabalhistas e tributário, inclusive ao FGTS.
No âmbito da RFB, a entrega do eSocial Simplificado substituirá a GFIP e a DCTF (em relação às contribuições previdenciárias e ao IRRF sobre a Folha de pagamentos), além de contribuir para a substituição da DIRF.
O calendário de obrigatoriedade foi atualizado para um novo cronograma:
Maio de 2021 — Os integrantes do 3º grupo, integrado pelos optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico),produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos passam a fechar as folhas de pagamento no eSocial;
Junho de 2021 — Os integrantes do grupo 1 (grandes empresas) começam a informar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador;
Julho de 2021 — Os órgãos públicos iniciam a participação no eSocial.
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