Mudança no parcelamento de multas por atraso na entrega de declarações

A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira, dia 10/06/2021, que foram alteradas as tabelas de códigos de receita, números que identificam o tipo de pagamento que o contribuinte realiza por meio do DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).

Por conta desta alteração as dívidas relativas às multas por atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda deixaram de aparecer no sistema de parcelamento simplificado, normalmente utilizado para parcelar as dívidas do próprio imposto.

Para resolver o problema, a Receita Federal realizou a migração destes códigos para um novo sistema de cobrança, permitindo que as dívidas de multa pudessem ser parceladas via e-CAC.

Os códigos que foram migrados para o novo sistema se referem as multas por atraso na entrega da declaração de imposto de renda (DIRPF — código 5320), multa de atraso na entrega da declaração de imposto retido na fonte (DIRF — código 2170) e multa de atraso na entrega da declaração de espólio (código 7130).

Caso o contribuinte precise realizar o parcelamento das multas mencionadas ele deverá seguir os seguintes passos:

1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;

2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos

3. Clicar em Parcelamento — Solicitar e acompanhar.

Em seguida, basta clicar em “aderir modalidade de parcelamento” e prosseguir com o preenchimento das telas seguintes para selecionar suas dívidas e informar os dados da conta bancária.

Você pode conferir estas informações no site oficial da Receita Federal.

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