Nunca declarei meu imposto de renda e agora?!
A declaração de ajuste de imposto de renda possui periodicidade de entrega anual e possui prazo para sua transmissão, que normalmente é até 30 de abril, salvo exceção como neste ano que o prazo foi estendido até 30 de junho.
Em primeiro lugar, se você nunca entregou a sua declaração é preciso verificar se em algum dado momento você estava obrigado a declarar.
Em 2020, as situações que obrigavam o contribuinte a declarar o imposto de renda eram:
Vale mencionar que você pode estar obrigado a declarar em 2020, porém pode ficar desobrigado em 2021, entregar declaração de imposto de renda em um ano não lhe obriga a entregar no ano seguinte, isso não é uma condição.
Se você estava obrigado a entregar a declaração este, ou nos anos passados, segundo a tabela da Receita Federal, ainda é tempo de entregar a sua.
A declaração entregue após o prazo final, possui multa de 1% sobre o tributo a pagar, sendo o seu valor mínimo de R$ 165,74, sendo que este valor pode ser compensado com o imposto a restituir.
Mas atenção, deve ser respeitado também o prazo prescricional das declarações de imposto de renda que são de 5 anos, portanto declarações passadas superior a este período como 2012 ou 2013, não precisam mais ser entregues.
Salvo exceções de litígio tributário onde o prazo é congelado, mas isso acontece em processos administrativos e judiciais.
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