ONDE RECOLHER O ISS?
JÁ É LEI, DEPENDENDO DO CASO DEVERÁ SER RECOLHIDO NO MUNICÍPIO DO CONSUMIDOR E NÃO MAIS NO MUNICÍPIO DA EMPRESA QUE PRESTA O SERVIÇO. ENTENDA:
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 175, que estabelece as regras para o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) pelo município onde está o cliente e não mais na cidade do prestador do serviço.
Esta mudança será gradativa, até 2023.
Atenção, não são todos os serviços que serão obrigados a proceder de tal forma.
Os serviços que terão a arrecadação transferida para o destino (município do cliente) são:
- planos de saúde e médico-veterinários;
- de administração de fundos;
- consórcios;
- cartões de crédito e débito;
- carteiras de clientes e cheques pré-datados; e
- arrendamento mercantil.
Este pode não ser o caso da sua empresa em específico, mas é sempre importante contar com uma contabilidade atenta às novas regras e determinações. Assim nenhuma obrigação deixa de ser cumprida.
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