ONDE RECOLHER O ISS?

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JÁ É LEI, DEPENDENDO DO CASO DEVERÁ SER RECOLHIDO NO MUNICÍPIO DO CONSUMIDOR E NÃO MAIS NO MUNICÍPIO DA EMPRESA QUE PRESTA O SERVIÇO. ENTENDA:

Campos & Canale Assessoria Contábil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 175, que estabelece as regras para o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) pelo município onde está o cliente e não mais na cidade do prestador do serviço.

Esta mudança será gradativa, até 2023.

Atenção, não são todos os serviços que serão obrigados a proceder de tal forma.

Os serviços que terão a arrecadação transferida para o destino (município do cliente) são:

  • planos de saúde e médico-veterinários;
  • de administração de fundos;
  • consórcios;
  • cartões de crédito e débito;
  • carteiras de clientes e cheques pré-datados; e
  • arrendamento mercantil.

Este pode não ser o caso da sua empresa em específico, mas é sempre importante contar com uma contabilidade atenta às novas regras e determinações. Assim nenhuma obrigação deixa de ser cumprida.

Para saber mais informações, acesse as nossas redes sociais.

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