Parcelamento de débitos no Simples Nacional
De acordo com IN nº 1.981/2020 empresas do Simples Nacional podem parcelar débitos quantas vezes for necessário por ano.

A Receita Federal anunciou nesta última quinta-feira dia 04/11/2020 que as empresas já podem realizar novas solicitações de parcelamento de débitos tributários apurados pelo sistema do simples nacional.
Segundo a informação a regra de permitir apenas um parcelamento no ano foi retirada das normas da Receita Federal através da Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020.
Em resumo, o contribuinte poderá parcelar suas dívidas quantas vezes quiser.
Essa possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional, segundo o órgão.
As novas condições para fazer um reparcelamento é o pagamento da primeira parcela de acordo com os seguintes percentuais:
I — 10% do total dos débitos consolidados;
II — 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na internet, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.
Mais informações constam no manual de parcelamento do Simples Nacional no site da Receita Federal.
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