Parcelamentos de dívidas na PGFN com desconto de até 70%
Em agosto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), editou uma medida para criar propostas destinadas à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor.
A transação tributária consiste em um acordo que o contribuinte realiza com a PGFN para parcelar as suas dívidas que estejam em processo de cobrança pelo órgão.
Porém é preciso estar atento, pois essa modalidade está disponível para adesão, no portal REGULARIZE, até o dia 29 de dezembro.
O valor total da dívida por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Além disso, os débitos devem estar inscritos em dívida ativa da União há mais de um ano, sem constar anotação atual de suspensão de exigibilidade ou garantia. Também estão aptos à transação débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
A modalidade abrange também os débitos apurados na forma do Simples Nacional.
O acordo consiste em uma entrada de 5% do valor total das dívidas selecionadas, sem descontos, podendo ser parcelada em até cinco meses.
Já o saldo restante poderá ser parcelado em até 145 meses, com descontos que variam de 30% a 70% sobre o valor total dos encargos, dependendo da modalidade escolhida.
O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.
Quem já teve inscrição parcelada ou possui parcelamento ativo, poderá aderir à proposta desde que solicite a desistência do parcelamento. Nestes casos, a entrada será equivalente a 10% do valor total dos débitos transacionados.
A adesão deve ser realizada através do portal REGULARIZE da PGFN, através de login e senha ou certificado digital.
No caso de débitos suspensos por decisão judicial, será preciso apresentar requerimento de adesão ao parcelamento na unidade da Procuradoria do domicílio tributário do contribuinte. Sendo pessoa jurídica, o requerimento deverá ser protocolado no domicílio do estabelecimento da matriz.
Nesta última situação, se o acordo de transação for realizado, o contribuinte deverá apresentar uma cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo no prazo de 60 dias, sob pena de rescisão do acordo.
Para saber mais informações sobre parcelamentos de tributos, acesse nossas redes sociais.
Site: www.camposecanale.com.br
Instagram: @camposecanale_contabilidade
Facebook: @CamposeCanale
Linkedin: Campos e Canale Assessoria Contábil Ltda