Parcelamentos de débitos em dívida ativa com descontos de até 70%

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Programa de transação tributária concede descontos em parcelamento de débitos em dívida ativa.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 16/2020, em agosto, com propostas destinadas à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor, observando o teto de 60 salários mínimos.

A transação tributária consiste em um acordo para que o contribuinte possa realizar o parcelamento de suas dívidas, que estejam em processo de cobrança pela procuradoria.

Essa modalidade está disponível para adesão, no portal REGULARIZE, até 29 de dezembro de 2020.

O valor total da dívida por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Além disso, os débitos devem estar inscritos em dívida ativa da União há mais de um ano, sem constar anotação atual de suspensão de exigibilidade ou garantia. Também estão aptos à transação débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

A modalidade abrange também os débitos apurados na forma do Simples Nacional.

O acordo consiste em uma entrada de 5% do valor total das dívidas selecionadas, sem descontos, podendo ser parcelada em até cinco meses.

Já o saldo restante poderá ser parcelado em até 145 meses, com descontos que variam de 30% a 70% sobre o valor total dos encargos, dependendo da modalidade escolhida.

O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.

Quem já teve inscrição parcelada ou possui parcelamento ativo, poderá aderir à proposta desde que solicite a desistência do parcelamento. Nestes casos, a entrada será equivalente a 10% do valor total dos débitos transacionados.

A adesão deve ser realizada através do portal REGULARIZE da PGFN, através de login e senha ou certificado digital.

No caso de débitos suspensos por decisão judicial, será preciso apresentar requerimento de adesão ao parcelamento na unidade da Procuradoria do domicílio tributário do contribuinte. Sendo pessoa jurídica, o requerimento deverá ser protocolado no domicílio do estabelecimento da matriz.

Nesta última situação, se o acordo de transação for realizado, o contribuinte deverá apresentar uma cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo no prazo de 60 dias, sob pena de rescisão do acordo.

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