Quando devo emitir nota fiscal?
A nota fiscal é o documento responsável por registrar o fato que faz nascer necessidade de se recolher um tributo.
É muito comum a crença de que o faturamento esteja diretamente ligado a emissão da nota fiscal.
Faturei preciso emitir nota fiscal? Depende, é preciso analisar cada situação de forma isolada, pois existem regras diferentes para cada atividade, vejamos alguns exemplos.
Na atividade de locação de bens, por exemplo, inexiste documento fiscal eletrônico que deva ser emitido, a fatura do aluguel é documento único e suficiente para comprovar o recebimento dos valores para o fisco.
Em uma prestação de serviços, por outro lado, é obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica, sendo que esta deve ser emitida apenas quando o serviço é prestado e não no recebimento.
Para exemplificar de forma mais didática vamos utilizar a atividade de buffet para festa de casamento.
O serviço a ser prestado pelo fornecedor neste caso só acontecerá em data futura escolhida pelos noivos, entretanto, dependendo da forma de contrato realizada entre as partes, pode ser acordado pagamentos mensais, trimestrais, semestrais, até que o valor seja quitado dias antes da data da festa.
Neste sentido a empresa do Buffet somente deverá emitir a sua nota fiscal depois do dia festa, que é a data da sua efetiva prestação de serviços, até lá os valores recebidos são adiantamentos que ainda não devem ser tributados.
O mesmo ocorre com a vendas de mercadorias, a nota fiscal desta operação deve ocorrer quando a mercadoria estiver para ser despachada ao cliente, no caso de vendas para entregas futuras a nota fiscal deve ser emitida também, porém com um CFOP de simples faturamento, que não terá tributação do ICMS.
Esses detalhes são importantes, pois o recolhimento de tributos em momentos errados podem fazer com que a empresa perca capital de giro de forma desnecessária e prejudique a operação.
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