Quanto vou pagar de tributo?

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Ao abrir uma empresa é comum nos depararmos com a seguinte pergunta: Quanto irei pagar de tributo?

Essa questão está diretamente ligada ao tipo de regime tributário que será escolhido.

Neste artigo a Campos e Canale explica de forma simples quais são eles e as suas diferenças.

O que temos na legislação tributária são os chamados regimes tributários, em alguns momentos o empresário pode escolher qual será o mais benéfico para a sua empresa, em outros ele se vê obrigado a seguir um determinado regime.

Os regimes tributários existentes atualmente são:

  • Micro Empreendedor Invdividual — MEI
  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real, e;
  • Lucro Arbitrado;

A escolha do regime pode definir os custos que você terá com os seus tributos, por isso antes de abrir um negócio é bom verificar qual será o melhor para a sua situação e se não existe algum tipo de vedação para sua atividade.

Vamos avaliar de forma breve as características de cada regime.

Micro Empreendedor Invdividual — MEI

Regime voltado para microempreendedores individuais, a empresa só pode ter um sócio ou empresário, existem restrições quanto a quantidade de funcionários, estabelecimentos, faturamento e tipo de atividade.

O valor do tributo neste regime é fixo de acordo com a atividade escolhida.

Simples Nacional

O contribuinte deste regime são os micro empresários e empresas de pequeno porte e possui restrições quanto a faturamento, tipo de atividade e sócio.

O valor do tributo varia de acordo com o faturamento da empresa e a atividade exercida.

As alíquotas variam de 4% até 33% sobre o faturamento.

Lucro Presumido

Neste regime a tributação é feita com base em uma presunção de lucro que é calculada aplicando percentuais previstos em lei sobre o faturamento da empresa.

Em resumo a tributação também varia de acordo com o faturamento e a atividade a ser exercida.

O lucro presumido também possui restrições quanto a atividade e faturamento.

As alíquotas variam de 10,33% até 13,33% sobre o faturamento, sem considerar tributos estaduais e previdenciários.

Lucro Real

No lucro real a empresa é tributada apenas sobre o lucro que demonstra em contabilidade, porém as alíquotas são maiores do que nos outros regimes acima.

As alíquotas variam de 24% até 34% sobre o lucro, sem considerar tributos municipais, estaduais e previdenciários.

Todas empresas podem optar por este regime.

Lucro arbitrado

Este regime é voltado para aplicações de multas pelo fisco quando o contribuinte não consegue demonstrar de forma confiável os valores necessários para se realizar a aplicação de um dos regimes acima.

Possui as mesmas alíquotas do lucro presumido majoradas em 20%.

As características demonstradas aqui são as principais de cada regime, porém ainda existem inúmeras situações que devem ser analisadas antes de se realizar a sua escolha.

Por este motivo a Campos e Canale Assessoria Contábil, realiza uma análise minuciosa de cada situação, visando sempre a melhor situação para o contribuinte.

Gostou? Quer saber mais sobre tributação e como isso pode impactar no seu negócio?

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