Receita Federal digitaliza o protocolo de procuração digital
Desde o dia 20/10/2020 a procuração digital para uso das funções do portal E-CAC da Receita Federal, deve ser protocolada por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), não sendo mais aceita a via física nos centros de atendimento da Receita.
O DDA pode ser aberto diretamente no e-CAC pelo outorgante ou pelo outorgado indicados na procuração.
Mas atenção, é permitido o protocolo de somente uma procuração por DDA.
A procuração deve ter a firma do outorgante reconhecida em cartório e o outorgado deve possuir certificado digital.
O procedimento visa facilitar os trabalhos e acesso as informações na Receita Federal sem a necessidade de comparecimento em uma unidade do órgão.
Com acesso ao portal e-CAC na internet de um contribuinte é possível realizar uma série de serviços como busca por irregularidades, como a falta de entrega de declarações ou o não pagamento de tributos federais, emissão de guias dos tributos em atraso ou de multas, além disso é possível realizar processos administrativos para a regularização da empresa, como pedidos de parcelamento, entrega de declarações, restituição de impostos e até mesmo compensação.
A Receita Federal vêm simplificando seus acessos e desburocratizando alguns serviços, seguindo o mesmo caminho da lei da liberdade econômica.
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