Receita Federal disponibiliza o atendimento de impugnação de Malha de IRPF pela internet

A malha do IRPF da Receita Federal realiza o cruzamento de informações de diversas fontes a fim de conferir as informações declaradas no imposto de renda.

Quando o contribuinte realiza um lançamento divergente das declarações de outras instituições que transmitiram suas informações financeiras à RFB, a declaração do imposto de renda é retida em malha.

A partir do mês de Janeiro a pessoa que teve sua declaração retida e não concordar com os valores lançados, poderá apresentar sua impugnação (defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.

O sistema utilizado para realizar este procedimento é chamado de e-Defesa e serve para preencher o formulário de impugnação.

A utilização deste sistema traz diversas vantagens, dentre as quais:

  • Valida a autenticidade da notificação de lançamento;
  • Facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação;
  • Indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação;
  • Facilita a instrução do processo; e
  • Agiliza o julgamento da impugnação.

Depois de gerar a impugnação, basta entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações.

Vale lembrar que o pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, confere direito a 40% de desconto.

Fonte: Receita Federal

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