Reforma tributária: Tributação sobre distribuição de lucros

Talvez um dos pontos mais polêmicos da 2ª parte da reforma tributária e que pode impactar a maioria das empresas do país é a possível tributação das distribuições de lucro.

Primeiramente, vamos contextualizar o que seria essa distribuição de lucros.

Hoje o empresário ou sócio, pessoa física pode receber da empresa diversas verbas como: Pró-labore, juros sobre capital próprio, reversão de capital social, distribuição de lucros entre outras possibilidades.

Na prática a distribuição de lucros é um depósito que é feito da conta bancária da empresa para a conta bancária do sócio ou empresário, parece simples, mas não se engane, para ter direito a esta distribuição é preciso primeiramente auferir o lucro por meio de uma contabilidade que seja respaldada em documentos idôneos e seja feita de acordo com as normas contábeis e por um Contador.

A grande questão é que esse valor que é depositado na conta do empresário até hoje é considerado isento para fins de declaração do imposto de renda.

Em resumo o beneficiário (empresário ou sócio) deste valor não precisa recolher mais tributos por receber essa distribuição quando a declara em seu imposto de renda, ou informa em seu balanço no caso de sócios pessoas jurídicas.

Na contramão desta isenção, o art. 3º do projeto de lei nº 2.337 de 2021, dispõe que estas distribuições serão tributadas a partir de 1º de Janeiro de 2022 à alíquota de 20%, de forma exclusiva na fonte, ou seja sem possibilidade de restituição na declaração de ajuste anual de imposto de renda pessoa física.

Isso de fato impactará a maioria das empresas no país, contudo é importante frisar que segundo o mesmo artigo, mais precisamente em seu parágrafo 4º, é prevista uma isenção na tributação dos lucros distribuídos, limitados até R$ 20 mil ao mês, por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

A alteração prevista influenciará de forma significativa na tributação das pessoas físicas e jurídicas, sendo necessário um estudo mais profundo da melhor forma de se distribuir os rendimentos da empresa aos sócios.

Esta questão reitera a importância de um planejamento tributário consistente e de qualidade, para que os empresários possam optar por uma tributação mais adequada a sua situação e ter uma segurança jurídica.

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