Saiba como liberar o auxílio maternidade para o MEI
Uma das vantagens de se regularizar como MEI é ter direito aos benefícios previdenciários, entre eles o auxílio maternidade para as mulheres empreendedoras. O benefício pode ser solicitado tanto no caso de gravidez como na adoção, ele é concedido pelo prazo de 120 dias pelo INSS -Instituto Nacional do Seguro Social.
Para ter acesso ao benefício existe um prazo de carência, onde a microempreendedora precisa recolher a sua guia do MEI durante 10 meses antes da solicitação.
É preciso ter atenção a esta informação pois os 10 meses de carência começam a contar apenas após o pagamento da primeira contribuição em dia, sendo que no caso de atrasos no pagamento da guia DAS a empreendedora pode ter o seu benefício negado pelo órgão.
A solicitação do benefício pode ser realizada via internet no portal da previdência, por telefone no número 135, ou diretamente em uma agência do INSS, lembrando que neste último caso é necessário realizar um agendamento antes.
Os documentos necessários para dar entrada no benefício são: RG, CPF, Carteira de Trabalho, pode ser solicitado também os comprovantes de pagamento das guias do MEI, em caso de inconsistência no portal do INSS e ainda no caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
O valor do benefício será de um salário mínimo, haja vista que a lei não permite o pagamento do benefício em valores inferiores a ele.
Uma questão importante é que, durante o período no qual estiver recebendo o benefício, a beneficiária deverá seguir pagando o DAS-MEI, referente aos tributos não previdenciários.
Durante essa fase, a microempreendedora deverá emitir o documento informando sua condição de beneficiária, dessa forma, o documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, excluindo-se a incidência da contribuição previdenciária.
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