Tenho uma MEI. Tenho que fazer declaração de imposto de renda de pessoa física?

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Se você é MEI, precisará entregar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DAS-Simei) até a data de 30 de junho de 2020. Nesta declaração o contribuinte é obrigado a declarar todas as receitas obtidas pelo MEI no ano anterior.

E o que isso tem a ver com a declaração de imposto de renda de pessoas físicas?

Ocorre que os rendimentos declarados pelo MEI se referem ao faturamento da pessoa jurídica, ou seja, do CNPJ. Ao receber pelo serviço prestado ou produto vendido, o empreendedor com esse recebimento, paga os custos de manutenção do seu negócio e transfere o restante do valor para sua conta de pessoa física.

Na maioria das vezes esse operacional fica muito confuso, pois a maioria dos micro empreendedores não possuem conta bancária específica para o MEI, pois o MEI não é obrigado por lei a ter uma conta somente para o CNPJ.

Geralmente o microempreendedor utiliza a sua própria conta de pessoa física para receber seus rendimentos e por isso, gera a impressão de que por pagar o DAS-MEI mensalmente e fazer a declaração anual, o contribuinte estaria desobrigado de apresentar declaração de imposto de renda de pessoa física, assim como desobrigado de pagar o imposto de renda também.

No entanto, o microempreendedor dependendo do valor que tiver obtido de receita, precisará apresentar a declaração de imposto de renda e a depender do lucro obtido deverá pagar o imposto de renda de pessoa física. Isto porque para o MEI que não possui contabilidade organizada, a presunção de lucro aplicado pela Receita Federal serão os mesmos das empresas tributadas pelo sistema do Lucro Presumido.

Ok, mas na prática o que isso significa?

Isto significa que, por exemplo, um MEI cuja atividade é prestação de serviços, como um cabelereiro que tenha tido um faturamento de R$ 72.000,00 no ano de 2019. Aplicando a presunção de lucro prevista na legislação, de 32% da receita bruta, encontramos que o restante R$ 48.960 deverão ser rendimentos declarados como tributáveis pela pessoa física, sendo necessário o pagamento do imposto de renda calculado sobre este montante.

Quem é obrigado a declarar?

São obrigados a entregas a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, todos àqueles que:

- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

- Receberam rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;

- obteve em qualquer mês ganho de capital quando da alienação de bens ou direitos;

- realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital incidente na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seria aplicado na aquisição de outro bem imóvel no prazo de 180 dias da venda;

- teve a posse ou propriedade de bens e direitos em valor superior à R$ 300.000,00.

Ok, qual a penalidade se eu não entregar a declaração de imposto de renda de pessoa física?

Aqueles que estiverem obrigados a apresentar a declaração de imposto de renda de pessoa física e não o fizerem poderão ter o seu CPF bloqueado pela Receita Federal. A multa pela entrega em atraso da declaração é de 1% calculada sobre o imposto devido, sedo que o valor mínimo é de R$ 165,74.

A Receita Federal tem como controlar se o meu caso era de obrigatoriedade?

Sim. Isto porque o MEI é vinculado ao CPF do seu titular e o MEI está obrigado a apresentar a Declaração Anula informando seu faturamento. Por essa razão, é muito simples para a Receita Federal fazer cruzamento de dados.

Além disso, a Receita Federal possui acesso aos dados e movimentações das contas bancárias tanto das pessoas jurídicas, quanto das pessoas físicas. Sendo assim, é possível que a Receita faça cruzamento de dados entre as informações prestadas pelo contribuinte na declaração anual do MEI e suas movimentações bancárias.

Informamos que, a não entrega das declarações não configura crime. Sendo somente o contribuinte multado por sua omissão. No entanto, a prestação de informação inverídicas poderá configurar o crime de sonegação fiscal, possuindo outras repercussões jurídicas ao contribuinte.

Orientamos que embora o MEI não seja obrigado a contratar uma prestação de serviços de um contador, ter o auxílio de um profissional poderá evitar potenciais riscos tributários. Pois, embora o MEI possua uma menor complexidade para se regularizar e possua processos mais simples para sua constituição, existem aspectos que somente um profissional da área poderá lhe auxiliar.

Por exemplo, você sabia que com um planejamento tributário adequado para MEI’s é possível se preparar para que no próximo ano sua MEI esteja estruturada de forma que você possa declarar os rendimentos de sua MEI como lucros e assim não ser tributado na pessoa física? Por isso, entre em contato com um profissional.

Nós da Campos e Canale possuímos planos ajustados para a realidade das MEI’s e fazemos planejamento tributário tanto para MEI’s quanto para pessoa física. Entre em contato conosco!

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