Você sabe se o recibo do seu médico é válido para dedução de Imposto de Renda?

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Muitos contribuintes ao consultar com médicos particulares pedem recibo para além de procedimentos de reembolso junto ao plano, fazerem a dedução do imposto de renda.

Mas, qualquer recibo emitido pelo médico é válido para a dedução de imposto de renda?

Essa é questão, não. Não é qualquer documento emitido pelo médico que é hábil para gerar ao contribuinte o direito de receber a restituição relacionadas as despesas médicas. Para que o recibo emitido pelo médico possa ser utilizado para fins de imposto de renda é obrigatório a presença das informações abaixo indicadas:

  1. Nome completo do paciente/beneficiário;
  2. CPF do paciente/beneficiário;
  3. Nome completo do médico que prestou o serviço;
  4. CPF e nº do CRM do médico;
  5. Data de emissão do recibo;
  6. Data da consulta e especificação do procedimento;
  7. Assinatura do prestador do serviço.
  8. Caso o beneficiário do procedimento realizado não seja o responsável pelo pagamento, deverá constar a identificação do responsável pelo pagamento, nomeadamente, nome completo e CPF.

E no caso de notas fiscais? As notas fiscais emitidas por clínicas de médicos são válidas para a dedução do imposto de renda. Mas, atenção é preciso que o código de serviço prestado seja um código relacionado a área de medicina, sendo que notas fiscais emitidas com códigos relacionados a área de nutrição e/ou enfermagem não dão direito ao contribuinte de deduzir imposto de renda.

Quer saber mais sobre IRPF? Ficou com dúvida? Entre em contato com a equipe da Campos e Canale.

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